7 de outubro de 2024
Política

Vereador Juninho é condenado por propaganda eleitoral antecipada



A Justiça Eleitoral de Santa Cruz do Rio Pardo condenou o vereador Juninho Souza, pré-candidato à reeleição, ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão também condena o proprietário de uma empresa de painéis ao pagamento do mesmo valor por veicular imagem do vereador. A defesa de Juninho confirmou ao IBTVNews que vai apresentar um recurso para julgamento do caso em segunda instância no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

ENTENDA
Em janeiro deste ano, Juninho veiculou sua imagem em um painel disposto na entrada da Festa de Peão de Santa Cruz. O Ministério Público Eleitoral denunciou o vereador por propaganda eleitoral antecipada. A Justiça Eleitoral acatou a denúncia e decidiu pelo pagamento de multa no valor mínimo (propaganda antecipada dá multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil). Veja o trecho da decisão:

“Isto posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral para fins de condenar os representados César de Souza e B.P.-ME, ambos qualificados nos autos, ao pagamento, individual, de multa eleitoral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) prevista no artigo §3º, da Lei nº 9.504/1997, em razão da prática de infração de propaganda eleitoral antecipada.”




One thought on “Vereador Juninho é condenado por propaganda eleitoral antecipada

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