6 de outubro de 2024
PolíciaZ1

PM faz 12 apreensões e aplica 48 multas em comandos contra “rolezinhos de motoqueiros”

Equipes da Polícia Militar de Marília seguiram no últimos final de semana e no feriado do dia 1º com os intensos comandos de trânsito, com foco em motocicletas. O objetivo foi impedir “rolezinhos de motoqueiros” como ocorreu na madrugada do Natal, com baderna e manobras perigosas pela ruas de Marília, gerando uma avalanche de reclamações da população.

A operação, realizada sábado (30), domingo (31) e segunda-feira (1°), resultou na fiscalização de 105 motocicletas, sendo 12 delas recolhidas ao pátio da Ciretran. Foram elaborados 48 autos de infração dentre elas: dirigir sem possuir CNH; conduzir veículo com descarga livre; conduzir veículo sem qualquer uma das placas; dirigir veículo usando calçado inadequado; conduzir veículo com equipamento inoperante; desobedecer às ordens emanadas da autoridade de trânsito; utilizar veículo exibindo manobra perigosa mediante arrancada brusca; dirigir ameaçando os demais veículos.

As operações e fiscalizações de trânsito também fizeram parte das atividades de polícia nas cidades da região como Tupã, Bastos e Garça e seguirão no transcorrer durante o ano direcionadas aos infratores do Código de Trânsito.

A corporação ressalta que “a Polícia Militar continuará desenvolvendo as ações de preservação da ordem pública agregando à boa ordem administrativa do município e nas cidades da região, dando prioridade às fiscalizações dinâmicas que reportam condutas irregulares de motociclistas”, tais como, manobras perigosas (art. 175, do CTB, autuação no valor de R$ 2.934,70), equilibrar-se na moto com uma das rodas (art. 244, autuação no valor de R$ 293,47), barulhos irregulares dos escapamentos (art. 230, autuação no valor de R$ 195,23), e secundariamente, as infrações estáticas, que são, licenciamento vencido, pneus desgastados, equipamentos obrigatórios em desacordo e veículos sem placas.

Outra circunstância do CTB que deve ser observada é o mencionado no artigo 253-A – Interromper, restringir ou perturbar a circulação – Multa (20 vezes – R$ 5.869,40) e suspensão do direito de dirigir; artigo 253-A – Organizar interrupção, restrição ou perturbação – Multa (60 vezes – R$ 17.608,20) e suspensão do direito de dirigir.

Com informações do
Jornal do Povo Marília

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