7 de outubro de 2024
Geral

Audiência cobra volta do diploma para jornalistas para combater fakenews

Deputados, professores, empresários e sindicatos defenderam quinta-feira (26/10), em audiência pública na Câmara dos Deputados, o diploma em jornalismo como remédio contra a desinformação e a divulgação de conteúdos falsos. Eles sugeriram a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 206/12) que reinstitui a obrigatoriedade do documento para o exercício da profissão no Brasil. O debate foi promovido pela Comissão de Comunicação.

“Em um cenário onde a gente tem a maioria da população se informando por redes sociais, nós precisamos qualificar cada vez mais o jornalismo praticado no Brasil”, disse a presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Samira Cunha.

Para ela, o jornalismo profissional é o antídoto contra a onda de desinformação e de notícias falsas (fake news) que atinge todo o mundo. “Vivemos em uma sociedade que se baseia em mentiras propagadas em larga escala e com objetivos específicos, e deixamos de lado o papel de um profissional que se capacita, no mínimo, por quatro anos para exercer um papel fundamental na democracia.”

Samira Cunha revelou que atualmente, sem a necessidade de diploma, há casos de menores de idade e de analfabetos com registro profissional de jornalista no País.

FIM
Em 2009, após 40 anos de vigência da regulamentação que exigia o diploma de nível superior para o exercício no jornalismo no Brasil (Decreto-Lei 972/69), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que qualquer pessoa, independentemente de formação, pode assumir as funções de jornalista.

Os ministros atenderam a um recurso do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e do Ministério Público Federal (MPF). O Sertesp alega que a exigência do diploma é inconstitucional porque a Constituição garante a todos o direito à liberdade de expressão e ao livre pensamento.

Para a presidente da Associação Brasileira de Ensino de Jornalismo, Marluce Zacariotti, a obrigatoriedade do diploma em nada compromete a liberdade de expressão. “O jornalista não manifesta sua opinião nas notícias e reportagens que escreve, portanto a exigência do diploma não lhe garante a alegada exclusividade no direito à manifestação do pensamento pela mídia ou por qualquer outro meio”, disse.

Relator do caso no STF, o ministro Gilmar Mendes já havia concedido liminar em 2006 permitindo o exercício da atividade aos que atuavam na área mesmo sem graduação em jornalismo ou registro profissional. Em 2009, a conclusão de Mendes foi que “a formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros”.

RETROCESSO
O diretor da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Armando Rollemberg, disse que a decisão foi um retrocesso e alertou para consequências desastrosas para a sociedade.

“O jornalismo é tudo que não tem a ver com a mentira. Dentro do jornalismo cabe a liberdade de expressão, mas na liberdade de expressão não cabe a mentira”, pontuou. “A mentira interesseira, odienta, articulada, em um pouco mais de 24 horas, pode trazer prejuízos enormes para a sociedade. Às vezes não é nem possível fazer uma retratação equivalente”, acrescentou.

Também jornalista, o deputado Daniel Trzeciak (PSDB-RS) criticou a decisão do STF e também defendeu a PEC. “Queria perguntar ao ministro Gilmar Mendes se ele faria uma cirurgia com algum médico que não tivesse sentado nas cadeiras do curso de medicina”, questionou.

O parlamentar afirmou que o fim da obrigatoriedade do diploma desvalorizou a função dos cursos de jornalismo. “Hoje ninguém mais quer fazer faculdade de jornalismo. Para que ficar quatro anos estudando jornalismo se nem do diploma precisa?”, criticou.

A PEC
Em análise na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/12, do Senado, reinstitui a obrigatoriedade do diploma de nível superior específico em jornalismo para o exercício da profissão no Brasil.

O texto, porém, prevê que o diploma não será exigido de quem produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural na sua área de formação para ser divulgado em veículos de comunicação. Exemplos disso são advogados, médicos e técnicos de diversas áreas que escrevem artigos para jornais.

A proposta também deixa claro que a exigência de diploma não se aplica a quem comprovar efetivo exercício da profissão na data de sua promulgação.

Agência Câmara de Notícias
FOTO:
Renato Araújo

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