20 de setembro de 2024
OpiniãoZ2

Dr. João Ferreira – Propaganda eleitoral antecipada negativa

Já tratamos, neste espaço, da propaganda eleitoral antecipada. Dissemos que o art. 36-A, da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) “ dispõe que não é propaganda eleitoral antecipada ‘a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos’, desde que inexistente o pedido explícito de votos”.

Todavia, além da propaganda eleitoral antecipada destinada a favorecer, diretamente, o candidato, há, ainda, a propaganda eleitoral antecipada negativa, cujo objetivo é o “não voto” em determinado ator eleitoral, seja pelo pedido direto ou pela imputação de adjetivos pejorativos, antes do início da campanha eleitoral.

Embora haja uma justa insatisfação dos eleitores com os políticos, isto não significa uma carta branca para a ofensa aos pré-candidatos.

Chamar um político de “‘ladrão’, ‘vagabundo’, ‘corrupto’ e ‘corrupto imundo’” (TRERS, Recurso Eleitoral n. 060009952), ou de “líder de quadrilha” (TRESC, 0600066-31.2020.6.24.0105), por exemplo, é um abuso da liberdade de expressão, configura crime e, também, pode ser considerado como propaganda eleitoral negativa no ano eleitoral, se isto ocorrer antes da campanha (além do crime, é claro).

Os eleitores podem reclamar? Sim. Contudo, não podem ofender a honra dos políticos, pois o exercício da liberdade de expressão precisa ser exercido em conformidade com a legislação civil, eleitoral e penal. O nosso ordenamento jurídico pune o crime contra a honra e não há a mesma ampla liberdade que aquela observada nos Estados Unidos.

Ainda assim, o palco da política autoriza as críticas ácidas, pois a liberdade de expressão possui uma posição preferencial em relação às outras. Para o Tribunal Superior Eleitoral, “As críticas a adversários políticos, mesmo que veementes, fazem parte do jogo democrático, de modo que a intervenção da Justiça Eleitoral somente deve ocorrer quando há ofensa à honra ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos” (AgR-REspe nº 4051).

Por isso, o eleitor pode criticar, sim. Entretanto, deve fazê-lo com parcimônia para evitar a visita do oficial de justiça em sua casa. Critique com moderação.

Continua
Mais uma semana se passou e aquele vereador ainda não se desculpou pela deselegância praticada nas redes sociais. Este colunista está esperando.

Ponte
A história da nova ponte sobre o Rio Pardo continua gerando repercussão na imprensa local. Passou da hora de todos darem as mãos e abraçarem este projeto, independentemente de cores partidárias.

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