25 de novembro de 2024
GeralZ2

Leônidas abre licitação para comercializar alimentos na cantina escolar




A APM (Associação de Pais e Mestres) da escola Leônidas do Amaral Vieira abriu licitação para a comercialização de alimentos e bebidas na cantina escolar. O vencedor será o interessado que der o maior lance do valor mensal que será destinado à APM e que não pode ser inferior a R$ 1.000. Os envelopes com as propostas devem ser entregues até dia 30 de abril. Veja abaixo a íntegra do ofício com as regras. Mais informações pelo telefone 3372-3904.



Ofício nº: 29/2024
Tipo de Licitação: MAIOR LANCE OU OFERTA
Período de Recebimento das Propostas: 22 a 30 de abril de 2024
A APM DA ESCOLA ESTADUAL LEÔNIDAS DO AMARAL VIEIRA, com sede A Praça São Sebastião, 831, Centro, 391, mantida pelo Governo do Estado de São Paulo, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados será realizada licitação na modalidade de MAIOR LANCE ou OFERTA, por meio da abertura dos envelopes com as propostas, tendo por finalidade a comercialização de produtos de gêneros alimentícios na CANTINA ESCOLAR da Escola nos dias e horários previamente estabelecidos para isso.

1. DO OBJETO LICITADO
Constitui objeto presente oferta de terceirização da CANTINA ESCOLAR da Escola Estadual Leônidas do Amaral Vieira, na modalidade de administração indireta, de acordo com a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23-3-2005 e demais legislação aplicável, para a comercialização de produtos de gêneros alimentícios para estudantes, professores e funcionários da escola, nos horários dos recreios/intervalos dos estudantes e em outros dias e horários previamente estabelecidos pela equipe escolar.

2. DO ESPAÇO FÍSICO
Instalar os serviços em locais que atendam às normas de vigilância sanitária, sendo que o espaço físico deverá atender às necessidades do serviço e estar de acordo com as especificações da Edificação Escolar estabelecidas pela FDE.

3. DAS NORMAS SANITÁRIAS
As normas sanitárias para o funcionamento das cantinas escolares, atendem, no que é aplicável, as determinações da Lei 10.083 de 23 de setembro de 1998 e demais legislações pertinentes.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da licitação os interessados que atenderem as condições deste edital e não estejam legalmente impedidos de firmar contrato com a APM.

5. DOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS A SEREM FORNECIDOS
Solicita-se que os tipos de produtos alimentícios e lanches ofertados fornecidos à clientela, tenha como critério evitar produtos e serviços considerados nocivos à saúde nos termos do artigo 7º, I, II e III da Portaria Conjunta, em especial:
I- bebidas alcoólicas;
II- tabaco;
III- medicamento ou produto químico-farmacêutico.
Será permitida a comercialização dos seguintes alimentos, visando aquisição de hábitos alimentares saudáveis para melhoria da qualidade de vida:
I- frutas, legumes e verduras;

II- sanduíches, pães, bolos, tortas e salgados e doces assados ou naturais: esfiha aberta ou fechada, coxinha e risoles assados, pão de batata, enroladinho, torta, pizza quiche, fogazza assada, entre outros produtos similares;
III- produtos à base de fibras: barras de cereais, cereais matinais, arroz integral, pães, bolos, tortas, biscoitos;
IV- barras de chocolate menores de 30 g ou mista com frutas ou fibras;
V- suco de polpa de fruta ou natural;
VI- bebidas lácteas: sabor chocolate, morango, coco, capuccino, aveia, vitamina de frutas, entre outros produtos similares;
VII- bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros), e desestimular a venda de refrigerantes.

6. PROVIDÊNCIAS JUNTO AO FISCO
6.1- Solicitar inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICM (antes de iniciar as atividades da Cantina Escolar) e requerer a isenção do imposto à Secretaria da Fazenda. Obedecer à legislação trabalhista e sanitária vigentes, quando for necessário contratar empregados.

7. DO CREDENCIAMENTO
7.1 – Os interessados deverão se credenciar no processo licitatório por meio do pagamento do valor de R$ 70,00 (setenta reais), valor correspondente a 02 UFESPs, a ser entregue junto com os envelopes, na secretária da escola.

8. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA
8.1 – As propostas deverão ser entregues na secretaria da E.E. Leônidas do Amaral Vieira, a Praça São Sebastião, 831, centro, nesta cidade, nos dias 22 de abril de 2024 a 30 de abril de 2024, no horário das 9h às 12h e 13h às 16h.
8.2 – No envelope 1, os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM e a forma de atualização desse valor para contratos com duração superior a um ano. Será obrigatório, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores cobrados. Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da Cantina, desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los, bem como retirá-los no final da vigência; e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.
8.3 – No envelope 2 os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: xérox da Cédula de Identidade, Título de Eleitor, Carteira de Reservista, Caderneta de Saúde, cadastro Pessoa Física, declaração de próprio punho de estar ciente das “normas de funcionamento da Cantina”. Dentro do envelope com a documentação deverá estar devidamente preenchida e assinada a proposta com a oferta de valor mensal a ser pago à APM pela comercialização de produtos de gênero alimentício na cantina escolar conforme Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005; apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina (vale apenas para desempate). O lance não poderá ser inferior a MIL REAIS($ 1.000,00)

9 – DA CONTRATAÇÃO
9.1 – A contratação do interessado vencedor será verificada mediante a apresentação de toda a
documentação necessária para a elaboração do contrato.
9.2 – Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para o início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar.
9.3 – Caso o vencedor deixe de entregar documentação necessária para a elaboração do contrato, ou deixe de assiná-lo no tempo necessário, ficará impedido de participar de nova licitação para o mesmo objeto nesta escola por um período de 02 (dois) anos.
9.4 – Caso o vencedor descumpra as cláusulas contratuais, ou rescinda antes do prazo sem justa causa, ficará impedido de participar de nova licitação para o mesmo objeto nesta escola por um período de 05 (cinco) anos.
9.5- Caso o vencedor tente sublocar ou “terceirizar” a CANTINA ESCOLAR ficará configurado descumprimento contratual.
9.6 – Os alimentos a serem comercializados serão especificados na minuta do contrato.
9.7 – Todas as despesas decorrentes deste contrato são de responsabilidade do CONTRATADO, inclusive as de registro no respectivo Cartório.
9.8 – O candidato vencedor do Processo de Licitação será convocado por escrito e para assinatura do contrato para administração dos Serviços da Cantina Escolar, no prazo máximo de 5 dias, e somente iniciará suas atividades após a constituição de sua firma comercial.

10. DO PAGAMENTO
10.1 – O pagamento do valor ofertado na proposta deverá ser efetuado mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês, a partir do mês subsequente à assinatura do contrato e/ou dos seus aditivos, nos meses da vigência contratual, em todos os meses letivos, conforme o Calendário Escolar.
10.2 – Nos meses de julho e dezembro o CONTRATADO pagará a importância correspondente a de 50% do valor mensal, por serem meses de recesso escolar, e no mês de janeiro, pagará 50% do valor mensal, em virtude das férias escolares.
10.3 – O atraso no pagamento mensal incidirá sobre o CONTRATADO a multa diária de 0,5 (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal.
Parágrafo único: O atraso por mais de 30 (trinta) dias implicará em infração contratual.

10.4 – A infração de qualquer das cláusulas ajustadas bem como o descumprimento da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23.03.2005 acarretará a rescisão contratual.
§ 1º – A parte prejudicada notificará a outra, por escrito, sobre a infração cometida.
§ 2º – A parte notificada deverá se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento do comunicado, sobre a correção do desvio e o cumprimento da obrigação.
10.5 – O pagamento mensal deverá ser realizado na conta bancária da APM, comunicado nos trâmites da contratação.
10.6 – Pela rescisão do presente contrato será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual atualizado do contrato em favor da parte inocente.

11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 – O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação será de 12 (doze) meses, podendo, no interesse da administração da APM ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, respeitando o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses.
11.2 – Para que a vigência contratual seja prorrogada será necessário a assinatura de termo aditivo para cada prorrogação.
11.3 – No caso de prorrogação da vigência, fica estabelecido que o reajuste da mensalidade a ser paga à APM será negociado e estabelecido no contrato aditivo, tendo como indicador sugerido o índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE acumulado do contrato/ano anterior.

12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Associação de Pais e Mestres da E.E Leônidas do Amaral Vieira, que fará o acompanhamento, controle e avaliação da execução dos serviços.

13. DO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
13.1 – A Escola oferece três períodos:
Matutino: 7h às 12h35 com o total de : 350 alunos aproximadamente
Vespertino: 12h45 às 18h20 com o total de: 103 alunos aproximadamente
Período Noturno: 19h às 23h com o total de: 234 alunos aproximadamente
13.2 – Servidores:
Nº Aproximado de Servidores
Professores 60 aproximadamente
Funcionários 20 aproximadamente

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – O presente edital e seus anexos, bem como a proposta do interessado vencedor, farão parte integrante do Contrato;
14.2 – Os custos com a extração de cópias de documentos, emissão de certidões, autenticação de documentos e reconhecimento de firmas serão de responsabilidade do interessado vencedor e não serão reembolsados em nenhuma hipótese.
14.3 – A abertura do presente edital foi tornada pública por meio do COMUNICADO DA APM que foi publicado no Jornal de circulação regional, Rede Social Facebook página Leônidas Amaral LAV, bem como afixado em local visível e de fácil acesso nas dependências da E.E. Leônidas do Amaral Vieira.

14.3 – Incorporam-se a este edital e ao contrato toda e qualquer legislação aplicável que venha a ser editada ou publicada.
Santa Cruz Rio Pardo, 19 de abril de 2024
Jussara Pedro
Diretora de Escola

Entre para nosso grupo de ➡️ WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você não pode copiar conteúdo desta página