20 de setembro de 2024
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Começa processo de regularização dos imóveis do bairro Graminha




A Prefeitura de Santa cruz do Rio Pardo deu início ao processo de regularização das chácaras e residências do bairro Graminha. O edital de notificação aos proprietários e titulares de domínio foi publicado no Semanário Oficial do Município do dia 3 de abril de 2024.

A Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Obras já vem comunicando os moradores desde o início do ano sobre o processo de Regularização Fundiária. Cerca de 30 pessoas já formalizaram interesse em regularizar suas propriedades. Ao todo a Graminha possui 190 imóveis. Estima-se que o loteamento clandestino começou nos anos 2000.



Após a conclusão do procedimento de regularização, o ocupante receberá a matrícula do imóvel, garantindo o direito de propriedade e segurança jurídica na venda. Entre outras vantagens estão obtenção de créditos bancários, inscrições em programas habitacionais, fornecimento regular de energia elétrica, água e rede de esgoto e valorização média de 30% no mercado.



O processo de regularização não tem prazo definido, pois depende dos cumprimentos das fases que envolvem Secretaria de Planejamento Urbano e Obras, Procuradoria Jurídica, Secretaria de Meio Ambiente e Cartório de Registro de Imóveis.




Os moradores interessados devem se reunir em grupos ou associação, contratar profissionais para realizar levantamento planialtimétrico, projetos complementares e todo levantamento documentação da área ocupada e dos ocupantes.

As fases da regularização fundiária são baseadas na lei 13.465/2017 que estabelece:
• Requerimento dos possuidores ou proprietários solicitando a Regularização fundiária, definindo um procurador para acompanhar o processo;
• Solicitação de abertura do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária e Certidão de Diretrizes;
• Entrega dos documentos: Levantamento planialtimétrico Cadastral, Diagnóstico das inconformidades, Projeto Urbanístico, projetos complementares e seus respectivos memoriais descritivos;





• Citação e Publicação dos confrontantes (anuência);

• Auto de demarcação Urbanística;
• Cronograma das obras de infraestrutura;
• Documentos e processos internos para aprovação;
• CRF (Certidão de Regularização Fundiária): que é o ato administrativo de aprovação da regularização com a listagem dos nomes dos ocupantes;
• Registro da CRF no cartório de Registro de Imóveis para abertura da Matrícula de cada propriedade.



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