Candidatos que apresentam programas precisam se ausentar a partir de 30 de junho
Faltam oito meses para que mais de 35 mil eleitores de Santa Cruz do Rio Pardo compareçam às urnas para eleger prefeito e vice-prefeito; bem como vereadores. As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro.
Alguns prazos já começaram a valer na virada do ano como a obrigatoriedade do registro na Justiça Eleitoral de pesquisas de opinião e as audiências públicas que definem as regras para as eleições (estas terminadas em 25 de janeiro).
Outros começam em março, como o da janela partidária entre 7 de março e 5 de abril para vereadores trocarem de partidos. Em 6 de abril se encerra o prazo para definição de candidaturas e filiações partidárias e, 8 de maio é o último dia para tirar título, mudar local de votação ou o domicílio eleitoral. Entre os dias 15 e 17 de maio as urnas eletrônicas passam por novo teste de segurança. E em 15 de maio os pré-candidatos já podem iniciar campanha de arrecadação de financiamento coletivo. Já entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para definir candidaturas. Lembrando que propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto. Veja o restante do cronograma:
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1º título, mudança de local de votação ou de domicílio eleitoral têm prazo até 8 de maio
Propaganda em rádio e TV
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.
Horário eleitoral gratuito
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
Prisão de eleitores
Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Do TSE