Otacílio terá mais de dois minutos em direito de resposta no horário de Diego
O candidato a prefeito Otacílio Assis (PL) vai usar 2 minutos e 05 segundos do horário eleitoral reservado ao candidato Diego Singolani (PSD), em direito de resposta restituído pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O despacho saiu no início da tarde desta sexta-feira (27). Otacílio tem até 36 horas para apresentar sua gravação às emissoras de rádio da cidade.
No mais (…), restituo ao exequente o tempo para direito de resposta que restou concedido ao executado na sentença reformada, no caso, 02min05seg(dois minutos e cinco segundos), ficando este intimado para, dentro de 36 (trina e seis horas), contados da presente decisão, apresentar às emissoras locais a resposta a ser veiculada no horário de propaganda em rede do requerido, observado o tempo máximo de 02min05seg (dois minutos e cinco segundos)”, diz trecho da intimação.
ENTENDA
Decisão unânime do TRE-SP, por sete votos a zero, derrubou no final da tarde de quinta-feira (26) direito de resposta que havia sido concedido semana passada ao candidato à reeleição Diego Singolani (PSD) e deu provimento ao recurso do candidato a prefeito Otacílio Assis (PL), que agora reverte o direito de resposta e poderá usar tempo destinado ao atual prefeito a seu favor.
Segundo o colegiado, Otacílio só disse verdades em relação às contas públicas da prefeitura em propaganda eleitoral nas rádios, dia 11 de setembro, quando questionou a atual administração sobre os motivos do comprometimento das contas da Prefeitura que teria em caixa um déficit de mais de R$ 8 milhões. Na ocasião Otacílio afirmou que “acabaram-se os recursos da prefeitura”.
Segundo a decisão do TRE-SP, embasada em estudos das contas do município, não é mentira
que a liquidez das contas municipais no período (junho de 2024) foi de R$ -8.619.982,93, comprovando que a propaganda de Otacílio possui “suporte fático”.
“No caso em tela, não se divisa, na matéria impugnada, a existência de informação sabidamente
inverídica ou gravemente descontextualizada (…) na medida em que, para chegar a tal conclusão, o juiz de primeiro grau analisou relatórios de contas da gestão municipal trazidos aos autos pelas partes. Daí que se pode afirmar que a informação contida na propaganda eleitoral não é sabidamente inverídica ou gravemente descontextualizada (…)”, diz trecho da decisão.
No mais (…), restituo ao exequente o tempo para direito de resposta que restou concedido ao executado na sentença reformada, no caso, 02min05seg(dois minutos e cinco segundos), ficando este intimado para, dentro de 36 (trina e seis horas), contados da presente decisão, apresentar às emissoras locais a resposta a ser veiculada no horário de propaganda em rede do requerido, observado o tempo máximo de 02min05seg (dois minutos e cinco segundos)”, diz trecho da intimação.
VEJA TRECHO FINAL DA SENTENÇA:
ESTUDO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SOBRE AS FINANÇAS DA PREFEITURA EM JUNHO DE 2024