Franciele Terezan –Aposentadoria por idade urbana: saiba o que é e quem tem direito
Se você está pensando em solicitar a aposentadoria por idade urbana, anteriormente chamada de forma pejorativa como “aposentadoria por velhice”, acertou o conteúdo.
Neste artigo, vou explicar como funciona a aposentadoria por idade urbana, recorde de dúvidas entre os clientes que procuram meu escritório de advocacia.
Nos tópicos abaixo, você vai descobrir quais são os requisitos necessários para solicitá-la, como é feito o cálculo para a concessão desse benefício e muito mais.
1) O que é aposentadoria por idade urbana?
A aposentadoria por idade urbana é uma espécie de benefício previdenciário que pode ser concedido a quem trabalhou na cidade, em uma zona urbana, e não no campo ou na roça.
Quando você atinge todos os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por idade, passa a ter direito a esse benefício.
A aposentadoria por idade urbana funciona como um seguro previdenciário.
O objetivo dela é protegê-lo financeiramente quando você já não tem mais a mesma disposição da juventude para continuar trabalhando.
Ou, então, porque simplesmente cansou de trabalhar.
Se você contribuiu para a previdência, e, além disso, completou todos os requisitos exigidos na aposentadoria por idade urbana, poderá solicitá-la ao INSS.
Quais são os requisitos da aposentadoria por idade urbana?
Os requisitos da aposentadoria por idade urbana variam entre três possibilidades:
1.1) Direito adquirido à aposentadoria por idade urbana:
para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019;
2.1) Regra de transição da aposentadoria por idade urbana:
para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas só completou os requisitos após 13/11/2019;
3.1) Aposentadoria programada:
para quem começou a contribuir para o INSS após a entrada em vigor da Reforma da Previdência de 13/11/2019.
2) Qual é o valor da aposentadoria por idade urbana?
O valor da aposentadoria por idade urbana depende da regra que você tem direito.
Afinal de contas, existe uma regra de direito adquirido anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, assim como existem duas alternativas posteriores a essa data.
Acompanhe as possibilidades de como os cálculos da sua aposentadoria por idade urbana podem ser feitos.
Importante! Em caso de dúvidas, busque o auxílio de um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário e também em cálculos.
Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade urbana anterior à Reforma (até 13/11/2019)?
O cálculo para quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana anterior à Reforma da Previdência (até 13/11/2019) deve ser feito da seguinte forma:
Encontre 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994 – período em que a moeda Real passou a circular no Brasil;
Acrescente + 1% por ano completo de trabalho;
O valor da sua aposentadoria por idade urbana anterior à Reforma da Previdência será a porcentagem final da sua média de contribuições calculada.
Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade urbana posterior à Reforma (a partir de 13/11/2019)?
O cálculo para quem tem direito à aposentadoria por idade urbana posterior à Reforma (a partir de 13/11/2019), deve ser seguido assim:
Encontre a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 – período em que a moeda Real passou a circular no Brasil;
Com a sua média calculada, você receberá 60% + 2% por ano de contribuição acima de:
Mulher – 15 anos de tempo de contribuição; e
Homem – 20 anos de tempo de contribuição.
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FRANCIELE TEREZAN DA SILVA
OAB/SP nº364.102
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