17 de setembro de 2024
GeralZ1

Cetesb flagra queimada ilegal no aterro da Prefeitura e prepara autuação

Fiscalização da Cetesb esteve na tarde de quinta-feira (05) no aterro municipal e constatou queimada ilegal de galhadas e massa verde no local. Segundo a gerência do órgão ambiental, na próxima semana a Prefeitura será notificada. Auto de infração determina que o município pare imediatamente com as queimadas. A administração pública também terá que adotar destinação correta das galhadas em um prazo de 30 dias.

A primeira autuação de infração tem apenas teor de advertência, mas caso as queimadas continuem a Prefeitura pode ser multada em até R$ 10 mil. Os valores dobram em caso de reincidência. As queimadas recorrentes foram temas de reportagens do site Santa Cruz Notícia e do jornal Página D, e culminaram em ofício do Ministério Público solicitando à Cetesb e Polícia Ambiental uma vistoria no local.

RELACIONADA:
Aterro da Prefeitura tem queimada indiscriminada de galhadas em meio a entulho e lixo

Queimadas ilegais de galhadas em meio a entulho e materiais inservíveis são rotineiras no aterro municipal. Mesmo após o Ministério Público de Santa Cruz acionar a Cetesb e Polícia Ambiental para fiscalizarem o local, a prática continuou. Na manhã de quinta-feira (05), pouco antes da chegada da Cetesb, uma pilha de galhos e massa verde ardia em chamas. (veja o vídeo abaixo).


No aterro, galhadas se misturam a restos de material de construção e é possível verificar diversos focos de queimadas e amontoados de cinzas. As galhadas deveriam ser trituradas para destinação correta e, entre ouros processos, transformadas em adubo, por exemplo. Os materiais de construção, deveriam passar por triagem e enviados para reciclagem ou reutilização.

RELACIONADA:
MP aciona Cetesb e Polícia Ambiental para vistoria do aterro de Santa Cruz

A Prefeitura nega que o município esteja queimando massa verde. Alega que os incêndios “que ocorrem na área de triagem e transbordo são criminosos”, e que todos foram relatados em Boletins de Ocorrências junto à Central de Polícia Judiciária.

RELACIONADA:
VÍDEO – Queimada ilegal no aterro municipal continua mesmo após aviso do MP

Queimada é crime ambiental (Lei Federal 9.605, de 12/2/98), que em seu artigo 54 prevê pena de reclusão de um a quatro anos, e multa. Provocar incêndio também é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do Código Penal. Denúncias podem ser encaminhadas à Polícia Ambiental, ao Ministério Público ou Cetesb.

  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você não pode copiar conteúdo desta página