17 de setembro de 2024
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Atividade ilegal no aterro da Prefeitura é tema de reportagem da TV Tem



A notificação da Cetesb mandando a Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo parar imediatamente com as queimadas ilegais no aterro municipal foi tema de reportagem da TV Tem, no jornal do meio dia desta terça-feira (10). A informação já havia sido publicada em primeira mão pelo site Santa cruz Notícia sexta-feira (06). As queimadas recorrentes levaram o Ministério Público a oficiar Cetesb e Polícia Ambiental para fiscalizarem o aterro.

Segundo a Cetesb, além de parar com queimadas, a Prefeitura tem prazo de 30 dias para apresentar relatório técnico comprovando que área em torno do aterro foi cercada para impedir entrada de estranhos, que um asseiro foi executado para impedir proliferação das chamas e que no local. foi implantado sistema de vigilância. Questionada, a Prefeitura alegou que ainda não foi notificada pela Cetesb.  

A fiscalização da Cetesb esteve na tarde de quinta-feira (05) no aterro municipal e constatou queimada ilegal de galhadas e massa verde no local. Segundo a gerência do órgão ambiental, a primeira autuação de infração tem apenas teor de advertência, mas caso as queimadas continuem a Prefeitura pode ser multada em até R$ 10 mil. Os valores dobram em caso de reincidência. As queimadas recorrentes foram temas de reportagens do site Santa Cruz Notícia e do jornal Página D, e culminaram em ofício do Ministério Público solicitando à Cetesb e Polícia Ambiental uma vistoria no local.

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Queimadas ilegais de galhadas em meio a entulho e materiais inservíveis são rotineiras no aterro municipal. Mesmo após o Ministério Público de Santa Cruz acionar a Cetesb e Polícia Ambiental para fiscalizarem o local, a prática continuou. Na manhã de quinta-feira (05), pouco antes da chegada da Cetesb, uma pilha de galhos e massa verde ardia em chamas. 

No aterro, galhadas se misturam a restos de material de construção e é possível verificar diversos focos de queimadas e amontoados de cinzas. As galhadas deveriam ser trituradas para destinação correta e, entre ouros processos, transformadas em adubo, por exemplo. Os materiais de construção, deveriam passar por triagem e enviados para reciclagem ou reutilização.

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A Prefeitura nega que o município esteja queimando massa verde. Alega que os incêndios “que ocorrem na área de triagem e transbordo são criminosos”, e que todos foram relatados em Boletins de Ocorrências junto à Central de Polícia Judiciária.

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Queimada é crime ambiental (Lei Federal 9.605, de 12/2/98), que em seu artigo 54 prevê pena de reclusão de um a quatro anos, e multa. Provocar incêndio também é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do Código Penal. Denúncias podem ser encaminhadas à Polícia Ambiental, ao Ministério Público ou Cetesb.

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