19 de setembro de 2024
GeralZ1

VÍDEO – Queimada ilegal no aterro municipal continua mesmo após aviso do MP

Queimadas ilegais de galhadas em meio a entulho e materiais inservíveis continuam sendo praticadas no aterro municipal. Novas denúncias chegaram ao Santa Cruz Notícia, uma semana após o Ministério Público de Santa Cruz acionar a Cetesb e Polícia Ambiental para fiscalizarem o local. A reportagem esteve na tarde de quinta-feira (29) no aterro e constatou que os incêndios são recorrentes. Uma pilha de galhadas junto com material plástico queimava a céu aberto (veja vídeo abaixo). Também foi possível notar diversos focos de fumaça e cinzas, caracterizando possível crime ambiental.

RELACIONADA:
MP aciona Cetesb e Polícia Ambiental para vistoria do aterro de Santa Cruz    

No aterro, galhadas se misturam com restos de material de construção e é possível verificar vestígios de queimadas. As galhadas deveriam ser trituradas para destinação correta e, entre ouros processos, transformadas em adubo, por exemplo. Os materiais de construção, deveriam passar por triagem e enviados para reciclagem ou reutilização. Um máquina de triturar material de construção começou a operar no aterro terça-feira (27), conforme a Secretaria de Meio Ambiente havia anunciado semana passada.

A máquina de triturar galhada está quebrada há quase um ano. Em setembro de 2023, foi danificada pelas chamas que atingiram canavial próximo ao aterro. A Prefeitura confirma que o maquinário está em conserto e que “os trâmites para a conclusão estão sendo finalizados”. A Secretaria do Meio Ambiente diz que uma empresa paranaense está sendo contratada por meio do Consórcio Ummes (União dos Municípios da Média Sorocabana) para triturar a galhada e dar destinação correta.

A prefeitura nega que o município esteja queimando massa verde. Alega que os incêndios “que ocorrem na área de triagem e transbordo são criminosos”, e que todos foram relatados em Boletins de Ocorrências junto à Central de Polícia Judiciária.

Queimada é crime ambiental (Lei Federal 9.605, de 12/2/98), que em seu artigo 54 prevê pena de reclusão de um a quatro anos, e multa. Provocar incêndio também é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do Código Penal. Denúncias podem ser encaminhadas à Polícia Ambiental, ao Ministério Público ou Cetesb.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você não pode copiar conteúdo desta página