19 de setembro de 2024
PolíticaZ2

Propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto

Faltam praticamente dois meses para que mais de 35 mil eleitores de Santa Cruz do Rio Pardo compareçam às urnas para eleger prefeito e vice-prefeito; bem como vereadores. As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro.

Alguns prazos já começaram a valer na virada do ano como a obrigatoriedade do registro na Justiça Eleitoral de pesquisas de opinião e as audiências públicas que definem as regras para as eleições (estas terminadas em 25 de janeiro). Outros como as convenções partidárias estão valendo té dia 5 de agosto. Veja o restante do cronograma:

Propaganda eleitoral
Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Propaganda em rádio e TV
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Prisão de eleitores
Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.




Do TSE

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