19 de setembro de 2024
PolíciaZ1

Concessionária condenada a pagar R$ 20 mil a médico que atropelou boi na SP-294



A Concessionária Eixo foi condenada a pagar indenização de R$ 37 mil para um médico que atropelou um boi na SP-294 (no trecho entre Marília e Pompeia). A decisão é do juiz Valdecir Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível do Fórum de Marília e cabe recurso. Conforme os autos, Willian Roberto Mansano transitava com seu veículo VW Nivus pela Rodovia, por volta da 1h da madrugada do dia 8 de outubro de 2021, quando atropelou um bovino nelore que estava sobre a faixa de rolamento.

Com o impacto, o veículo teve perda total e o motorista sofreu lesões na mão direita que geraram diminuição de sua mobilidade e afastamento do trabalho por 25 dias, além de despesas com tratamento médico. Alegou que deixou de realizar 18 plantões médicos de R$ 1.500 cada um.
Pediu pagamento de indenização por danos materiais de R$ 28.240,00 e indenização por danos morais de R$ 30.000,00. Os danos no veículo foram ressarcidos pela seguradora.

DEFESA

A defesa da Concessionária Eixo apresentou contestação, alegando “a ilegitimidade passiva porque a obrigação de indenizar seria do dono do animal que atravessou a rodovia, e não da empresa. Já quanto ao mérito da lide, admitiu que era sim concessionária de serviços públicos e nessa qualidade não era responsável objetivamente por omissão e que não ocorreram falhas na prestação de serviços na rodovia. Na verdade, ocorreu um fato ou culpa de terceiro, dono do animal e também culpa do motorista-autor em rodovia que estava em perfeitas condições de trânsito”.

DECISÃO

“A Companhia é sim parte legítima passiva na ação porque confessou que era concessionária de serviços públicos em rodovia e, por isso mesmo, mediante a cobrança de pedágio tinha a incumbência e a finalidade estatutária de exploração da infraestrutura e da prestação de serviços seguros e obras eficientes na Rodovia SP 294. Assim sendo, se a referida Ré tem a legitimidade para cobrar pedágio para manter um serviço eficiente na malha rodoviária, então tem legitimidade para suportar os ônus e as consequências que decorrem da má prestação de serviços por ação ou por omissão como abaixo fundamentado também no que concerne ao mérito da lide (…)

A Ré é uma Companhia concessionária de serviços públicos de manutenção de rodovias e, por isso mesmo, mediante contribuições ou contraprestações dos usuários, tem o dever de prestar ou fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto ao essenciais, contínuos. Inteligência do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor e art. 927, § único, do Código Civil, inclusive para as concessionárias e permissionárias.

O acidente teria ocorrido pela inadequada fiscalização da Ré e pela ineficiente prestação de serviços na malha rodoviária (…)

Ante o exposto, julgo procedente a ação de indenização de Willian Roberto Mansano contra a Companhia Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A e consequentemente condeno a Ré a pagar para o Requerente a indenização por danos materiais no valor de R$ 17.605,00, agora com juros a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, mais a indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, agora com juros a partir da citação e correção monetária a partir da presente sentença”.

Do Jornal do Povo Marília

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você não pode copiar conteúdo desta página