Franciele Terezan – Quais são os tipos de aposentadoria que o INSS oferece?
1. Aposentadoria por idade urbana: é concedida quando o trabalhador atinge a idade mínima estabelecida pela legislação (atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e possui um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
2. Aposentadoria por idade rural: é concedida ao trabalhador rural que trabalhou com ou sem registro em carteira de trabalho, de forma consecutiva ou não. Nessa modalidade de aposentadoria as mulheres se aposentam aos 55 anos e os homens aos 60 anos, porém precisam comprovar atividade rural nos últimos 15 anos.
3. Aposentadoria por idade híbrida: concedida aos trabalhadores que trabalham ou trabalharam na zona rural e na cidade ao longo do período, nessa modalidade o trabalhador precisa ter 65 anos se homem e 62 anos se mulher, devendo ter o mínimo de 180 contribuição/15 anos somados urbano e rural.
4. Aposentadoria por tempo de contribuição: é concedida quando o trabalhador completa o tempo mínimo de contribuição exigido de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, até novembro de 2019. Posteriormente a 2019, o trabalhador pode se enquadrar nas regras de transição, cumprindo os pedágios de 100%, 50% ou somando os pontos (idade + contribuição). Aqui a mulher precisa ter 91 pontos e o homem 101, no ano de 2024.
5. Aposentadoria por invalidez: é concedida quando o trabalhador é considerado incapaz de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente, devido a problemas de saúde ou acidentes.
6. Aposentadoria especial: A aposentadoria especial é aquela concedida aos trabalhadores que desempenham atividades expostas a agentes nocivos e prejudiciais à saúde, por exemplo, com exposição a agentes químicos (tinta, óleos, graxas), físicos (ruídos, calor) e biológicos (sangue, material infectado, lixo), e também expostos à periculosidade (arma, eletricidade). Até 12/11/2019, para ter direito à aposentadoria especial é preciso comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade nociva, a depender do tipo de atividade, e 180 meses de carência.
Ainda, para aqueles que já eram filiados ao INSS em novembro de 2019, poderão ter direito ao benefício sem a idade mínima, se cumprirem o tempo mínimo de contribuição em atividade nociva, 15, 20 ou 25 anos, e atingirem uma pontuação mínima, que corresponde à soma da idade e de todo o tempo de contribuição. Para as atividades de 15 anos, exige-se 66 pontos; de 20 anos, 76 pontos; e 25 anos, 86 pontos. O tempo de contribuição considerado para fins de pontuação é o total, incluindo tempo comum e tempo especial.
Após novembro de 2019, para ter direito à aposentadoria especial é preciso comprovar o tempo de exposição à atividade nociva, mantendo-se 15, 20 ou 25 anos, 180 meses de carência, e exigindo a idade mínima de 55, 58 e 60 anos de idade a depender do tempo mínimo necessário, respectivamente.
7. Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: é uma modalidade específica para os professores que atuam na educação básica. Eles podem se aposentar com 25 anos de contribuição, se homem, ou 20 anos, se mulher.
Essas são algumas das principais modalidades de aposentadoria oferecidas pelo INSS. É importante ressaltar que cada tipo de aposentadoria possui suas próprias regras e critérios específicos, por isso é recomendado buscar orientação junto ao INSS ou a um profissional especializado em previdência social.
Franciele Terezan da Silva, OAB/SP n° 364.102.
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