24 de novembro de 2024
OpiniãoZ2

Dr. João Ferreira – Contra o aborto

 

Nas últimas semanas, um assunto dominou o noticiário e gerou inúmeras discussões: “a Resolução CFM nº 2.378/2024, que proíbe médicos de realizarem o procedimento da assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas decorrentes de estupro” (https://portal.cfm.org.br/).

O Código Penal não pune o aborto no caso de falta de alternativa para salvar a vida da gestante (art. 128, inc. I) ou “se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal” (art. 128, II).

Contudo, o Código Penal não prevê um limite temporal para o aborto nos casos acima descritos. Uma gestante pode abortar um bebê com 30 semanas em caso de estupro, por exemplo. Porém, um bebê de 30 semanas é uma pessoa!

O estupro é uma tragédia. Uma gravidez em caso de estupro é uma segunda tragédia para a vítima. Contudo, matar o bebê é uma terceira tragédia, principalmente quando a assistolia fetal é utilizada.

A assistolia fetal “consiste na injeção de substâncias na cavidade uterina da gestante que causam a perda das funções vitais do feto e evitam o nascimento com vida. As substâncias utilizadas são o cloreto de potássio, a digoxina e a lidocaína” (Agência Senado).

O bebê é morto com o uso de cloreto de potássio (p. ex.) dentro do útero da mãe. É uma morte horrível, pois este colunista é adepto da teoria concepcionista, ou seja, a vida começa com a concepção que, ainda assim, é muito discutida nos meios acadêmicos (jurídicos ou não), pela ciência, pela política e pela filosofia.

Qualquer opinião deve ser cercada com muita cautela. Para provocar uma melhor reflexão, transcrevemos a indagação de Francisco Razzo sobre o tema:

“Hoje você pode ser a favor do aborto. Essa crença, considerada verdadeira neste momento de sua vida, justifica eliminar um amontoado de células e garante à mulher o direito de exercer a liberdade sobre o próprio corpo. Mas e se amanhã, depois de examinar com mais cuidado as opiniões relacionadas tanto à vida do embrião quanto aos limites da liberdade da mulher, você concluir que estava errado?” (Contra o Aborto, Editora Record)

Se você, leitor(a) favorável ao aborto, estiver errado(a) no futuro, isto significará que teria defendido a morte de uma pessoa, o que seria incorrigível.

Se, daqui a 10 anos, não houver mais dúvidas sobre o momento do surgimento da vida na concepção, todos os defensores do aborto terão se tornado defensores do assassinato. Se nada houver neste sentido, ninguém contrário ao aborto carregará a mesma culpa.

Vale corrigir, ainda, uma argumentação absurda em defesa do aborto de bebês não nascidos no caso de crianças e adolescentes grávidas em decorrência de um estupro: criança e adolescentes não vão para a cadeia. O Estatuto da Criança e do Adolescente impede a aplicação da pena de prisão para elas. Crianças e adolescentes recebem medidas sócio-educativas e apenas isto.

Certamente haverá quem desejará que alguma mulher da família deste colunista seja estuprada, que este colunista seja estuprado, etc. Outros dirão que este colunista é homem é não pode falar de aborto.

Entretanto, este colunista não pode se acovardar para defender a vida. Qualquer vida. Matar um bebê não nascido, gerado por meio de um estupro, é uma alternativa desumana e cria mais uma vítima desta tragédia: o bebê. O debate precisa de mais racionalidade e de menos histeria. E, para aqueles cristãos que acreditam na vida eterna depois da morte terrena, um alerta: todos terão que prestar contas das suas opiniões e atos. O compromisso do cristão é com o mundo ou com Deus? Os cristãos devem entrar na barca da Igreja ou do mundo? Estado laico é de César. Meu estado é de Deus. Fica a dica.

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