23 de novembro de 2024
OpiniãoZ2

Franciele Terezan – Aposentadoria para as mulheres

Depois da casa própria, a aposentadoria é o segundo maior sonho do brasileiro. A maioria de nós pensa em terminar suas contribuições, cumprindo todas as regras para aposentadoria e, finalmente, poder aproveitar uma vida tranquila, colhendo os frutos de tantos anos dedicados ao trabalho.

Mas para isso, o planejamento para a aposentadoria deve ser cuidadoso, seja para um jovem que começou a contribuir agora, ou alguém experiente, prestes a finalizar sua jornada. E um dos pilares para um bom plano, é manter-se sempre muito bem informado sobre as regras para aposentadoria. Afinal, desde a Reforma da Previdência em 2019, o cenário previdenciário brasileiro passou por mudanças significativas.

A Reforma da Previdência Social alterou os planos das pessoas que estavam próximas de se aposentar. Muitas vão precisar contribuir além do que era exigido para receber o benefício.

Todos os trabalhadores próximos de suas aposentadorias foram colocados em regras de transição, com novos requisitos.

Neste contexto, se você pretende se aposentar no ano de 2024 é fundamental se inteirar da regra de transição mais vantajosa no seu caso. O planejamento de aposentadoria é sempre uma questão muito particular. Depende do histórico de trabalho e contribuições de cada um.

Pode ficar tranquilo, que aqui neste artigo eu vou te explicar todos os detalhes, porém hoje falarei apenas da aposentadoria para ELAS. 

O que são regras de transição aposentadoria?
As regras de transição de aposentadoria são um conjunto de medidas estabelecidas em legislações previdenciárias para permitir que trabalhadores que já contribuíam para a previdência antes da implementação de mudanças possam se aposentar seguindo critérios específicos.

Elas têm como objetivo suavizar a transição entre o sistema previdenciário antigo e o novo, de modo a amenizar o impacto das mudanças nas condições de aposentadoria para aqueles que já estavam no mercado de trabalho.

Em outras palavras, as regras de transição servem para os segurados que já contribuíram para a previdência e estavam próximos de cumprir os requisitos exigidos para o benefício de aposentadoria, mas não conseguiram se aposentar antes da alteração legislativa.

Quer ver só um exemplo prático?
Ana poderia se aposentar em 2020, mas no fim de 2019 veio a Reforma e mudou todas as regras e requisitos.

Para que ela não seja totalmente prejudicada, há diversas regras de transição entre as quais ela pode escolher a que mais lhe favorece.

Ana descobriu todas essas oportunidades e regras cabíveis ao caso dela, contratando um serviço indispensável para quem deseja se aposentar bem: o planejamento previdenciário, ou planejamento de aposentadoria.

ENTÃO, COMO FICOU APÓS 2019?

1. Aposentadoria por idade
62 anos de idade para a mulher + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência;

2. Aposentadoria por pontos
Pontos = Idade + Tempo de Contribuição, que neste ano tem que ser 91 pontos.

3. Idade mínima progressiva
A regra de idade progressiva para a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) leva em consideração dois fatores: idade mínima + tempo de contribuição mínimo.

Os requisitos para a Regra de Transição da Idade Progressiva são os seguintes:

30 anos de contribuição;
56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
Logo, em 2024, a mulher precisa ter a idade mínima de 58 anos e 6 meses;

4. Pedagio 50%
Essa regra não é para todos os segurados, pois se aplica apenas para quem faltava menos de 2 anos para aposentadoria quando a Reforma da Previdência entrou em vigor (13.11.2019).

Assim, a mulher precisa ter 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;

Trabalhar/contribuir até completar 30 anos de contribuição + a metade do tempo que faltava na data de entrada em vigor da Reforma, ou seja, mais 4 anos;

5. Pedágios 100%
É preciso cumprir o pedágio de 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13.11.2019), faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Mulher: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição.

6. Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, físicos e biológicos, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação específica. Essa categoria de aposentadoria é destinada a proteger a saúde do trabalhador que exerce atividades consideradas insalubres.

A Reforma da Previdência de 2019 também trouxe mudanças significativas para essa modalidade, incluindo uma regra de transição por nível de risco das atividades:
Atividades de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial
Atividades de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial
Atividades de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.

7. Servidores públicos
Para o servidor público há duas regras de transição. São regras específicas e que se diferem daquelas já citadas anteriormente.

7.1 Pedágio de 100%
57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição, sendo:
20 anos de serviço público;
10 anos de carreira;
5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria;

7.2 Por pontos
57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição, sendo:
20 anos de serviço público;
10 anos de carreira;
5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.
91 pontos em 2024 (idade + tempo de contribuição).

8. Professores
Assim como os servidores, os professores também podem optar entre duas regras de transição. Em ambas, há vantagem na idade, no tempo de contribuição e na soma dos pontos para aposentadoria.

Mulher professora
86 pontos em 2024
25 anos de tempo de contribuição, sendo:
20 anos de serviço público
5 anos no cargo em que a professora da iniciativa pública deseja sua aposentadoria.

Espero ter ajudado.
Um beijo pra todas.

Se mesmo assim você tiver dúvidas sobre a sua aposentadoria, não hesite em pedir ajuda para uma advogada especialista.

Franciele Terezan da Silva
OAB/SP n° 364.102

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* As colunas são de responsabilidade de seus autores e
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