Ibirarema promove conscientização no mês da prevenção contra a crueldade animal
A Lei Federal nº 9.605/1998 diz que qualquer ato de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é considerado crime e pode ser penalizado e sujeito a multa.
Vale ressaltar que “maus-tratos” não significa apenas violência física. Animais vivendo em más condições, sem água ou alimento, animais doentes sem assistência, presos em correntes e animais abandonados também são considerados maus-tratos. Caso presencie algum ato de maus-tratos, denuncie à Polícia Ambietal.