Franciele Terezan – Aposentadoria especial após a nova lei
A EC 103, ou Emenda Constitucional nº 103, foi uma reforma da Previdência promulgada em 2019, que trouxe algumas mudanças para a aposentadoria especial. A principal alteração diz respeito ao cálculo do valor do benefício.
Antes da EC 103, o cálculo da aposentadoria especial era feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, sem incidência do fator previdenciário. Com a reforma, passou a ser considerada a média de todos os salários de contribuição, inclusive os menores, e passou a ser aplicado o fator previdenciário no cálculo.
Além disso, a EC 103 também alterou a idade mínima para aposentadoria especial. Antes da reforma, a aposentadoria especial não exigia idade mínima, apenas o tempo de contribuição. Com a nova legislação, a idade mínima para aposentadoria especial passou a ser de 55 anos, para os trabalhadores expostos a agentes nocivos que dão direito a 15 anos de contribuição, e de 58 anos, para aqueles que têm direito a 20 anos de contribuição.
É importante ressaltar que a EC 103 não eliminou o direito à aposentadoria especial, mas trouxe algumas alterações nas regras. Por isso, se você é um trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde, é fundamental buscar orientação especializada para entender como as mudanças afetam o seu caso específico e garantir seus direitos previdenciários.
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