20 de setembro de 2024
PolíticaZ1

Ex-prefeito Otacílio é condenado pelo tribunal de contas e terá que pagar mais de 123 mil para prefeitura de Santa Cruz

O ex-prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo, Otacílio Parras Assis, foi notificado pela prefeitura, após um ofício encaminhado pelo Ministério Público para efetuar o pagamento de multa no valor de R$123.035,66.

O ressarcimento aos cofres públicos é referente ao caso da contratação de forma emergencial de uma empresa para fazer o transbordo do lixo para um aterro sanitário particular ocorrido no início do ano de 2017. Na ocasião, Otacílio decretou situação de emergência sanitária e ambiental na cidade após ter o aterro sanitário interditado pelos órgãos ambientais do estado.

O aterro foi interditado após vistoria dos técnicos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) constatar vazamento de chorume, produto altamente nocivo ao ambiente. O secretário estadual do Meio Ambiente, Ricardo Salles, acompanhou a inspeção. A prefeitura vinha sendo advertida e multada desde 2004 pelas más condições do lixão.

Após a interdição do aterro em Santa Cruz, Otacílio fez contrato de urgência de dispensa de licitação com a empresa Maria Aparecida de Souza Nossa – EPP, para transportar o lixo da cidade para Piratininga/SP, cidade vizinha de Bauru/SP.

O primeiro aspecto a ser questionado está na compatibilidade dos preços contratados com os praticados do mercado.

O tribunal de contas apontou que houve subcontratação integral do objeto e o preço pago a subcontratada era de R$3,00 o quilômetro rodado, enquanto a prefeitura pagava o valor de R$4,00 pelo quilômetro rodado. Desta forma, somente pela intermediação, a empresa contratada recebia R$1,00 por quilômetro. O contrato venceu no dia 18/06/17. Tendo sido efetivamente pago R$322.140,00, o valor de R$80.536,00 foi pago a título de intermediação realizada pela empresa contratada, evidenciando prejuízo ao erário público.

Importante destacar que o contrato não previa a subcontratação. A prefeitura alegou na época contratação de forma emergencial, devido a interdição do aterro em Santa Cruz. Entretanto, o tribunal de contas observou que em pesquisa no site da CETESB, a prefeitura vinha recebendo autos de infração desde 2003. Desta forma a situação não pode ser considerada emergencial, pois o ex-prefeito Otacílio não tomou as devidas providências para solucionar o caso e deixou se agravar.

A irregularidade da dispensa de licitação do decorrente contrato e da execução contratual foi aprovada pelo tribunal de contas, fazendo com que o ex-prefeito Otacílio efetuasse o ressarcimento aos cofres públicos com 160 UFESPs que atuais, contabiliza o valor de R$123.035,66.

O ministério público notificou a prefeitura para que tomasse as devidas providências, uma vez que a administração pública não pode se omitir. Otacílio foi procurado na quarta e quinta feira desta semana pelo setor de fiscalização da prefeitura, porém não foi localizado sendo então notificado via carta registrada.

Na tarde desta sexta-feira (26), por volta das 15h10, o ex-prefeito Otacílio compareceu ao setor de lançadoria da prefeitura para retirar o boleto. Otacílio afirmou que irá efetuar o pagamento à vista, o vencimento é dia 30/04.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você não pode copiar conteúdo desta página