24 de novembro de 2024
PolíticaZ1

Sancionada Lei que fornece merenda nas férias aos estudantes da rede municipal



O prefeito Diego Singolani sancionou a Lei 4.225 de 1º de março de 2024 de autoria da vereadora Professora Roseane que regulamenta o fornecimento de merenda escolar aos estudantes da rede municipal de ensino. O fornecimento poderá ser feito dentro das unidades escolares, por meio de cesta básica ou cartão alimentação. As regras foram publicadas no Semanário Oficial do Município deste sábado (09).




Nas unidades escolares, a merenda nas férias será servida nos mesmos locais e horários de costume, como ocorre nos dias letivos, desde que a direção seja informada pelos pais 15 dias antes do recesso. Caso a Prefeitura opte pelas cestas básicas, elas deverão ser entregues em até dias após o início das férias ou recesso escolar. Quanto ao cartão alimentação, caso seja adotado, só poderá ser utilizado para aquisição de gêneros alimentícios e os créditos serão extintos assim que as aulas começarem.   



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