6 de outubro de 2024
Política

Juiz indefere pedido de imagens de Juninho Souza à prefeitura de Santa Cruz

O vereador Juninho Souza denunciou junto ao ministério público de Santa Cruz do Rio Pardo, a negativa de fornecimento das imagens de segurança por parte da secretária municipal de desenvolvimento econômico e tecnológico Suédia Buzolin. Juninho havia solicitado cópias de imagens de monitoramento do posto de saúde da Vila Fabiano, de uma Creche e da parte exterior do centro de convivência do idoso, visando apurar denúncias de irregularidades e denúncia de furto, sendo-lhe negado sob argumento de proteção de dados conforme a lei n° 13.709/18.

Aponta que, mesmo convocada para sessão pública na Câmara dos Vereadores, a primeira autoridade persistiu recusando fornecer as imagens. Pede seja concedida liminarmente a segurança, para determinar o fornecimento das referidas gravações, e ao final seja outorgada a segurança definitiva, confirmando a liminar. Denegado o pedido de concessão liminar da segurança. Em informações prestadas conjuntamente, as autoridades impugnam o acesso irrestrito da autora às imagens, de forma indiscriminada, em locais frequentados pelo público em geral, haja vista a proteção de compartilhamento de dados pessoais pela Lei Geral de Proteção.

Apontam ser atribuição do município fiscalizar a conduta de seus servidores e da polícia judiciária investigar as notícias de crime, mesmo se ocorridos no interior de prédios públicos. Pedem a denegação da segurança. O Ministério Público apresentou parecer desfavorável ao pedido. Relatados.

Trata-se de mandado de segurança contra ato pelo qual a administração pública municipal negou acesso a imagens gravadas por câmeras de segurança e monitoramento. Para justificar impetração do mandado de segurança, a lei exige prova pré-constituída dos fatos e certeza a respeito do direito invocado. Nesse sentido, diz-se que a impetração somente cabe quando são líquidos os fatos e certo o direito. Na espécie dos autos, segundo constou nas informações prestadas pelas autoridades, assim como no parecer exarado pelo Ministério Público, não há nos autos, ao contrário do alegado pela impetrante, evidência de violação a direito.

A reportagem do IBTVnews entrou em contato com o procurador da Câmara Municipal de Santa Cruz, Dr. João de Almeida, a qual informou que não irá entrar com novo recurso para solicitação das imagens e o caso será arquivado. Caberia a Câmara através da comissão de ética abrir uma CPI para investigar os casos das servidoras, quanto a denúncia de furto cabe a polícia civil investigar.

Reportagem: Doni de Oliveira

2 thoughts on “Juiz indefere pedido de imagens de Juninho Souza à prefeitura de Santa Cruz

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