Bauru abre editais da Lei Paulo Gustavo com financiamento cultural de até R$ 100 mil
A Prefeitura de Bauru, através da Secretaria de Cultura, publicou no sábado (18) três editais referentes à Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022). Um edital é voltado ao setor audiovisual, outro às demais áreas culturais, e o terceiro para selecionar bancas avaliadoras dos demais editais.
Um quarto edital ainda será lançado nos próximos dias, de premiação por mérito para todas as áreas artísticas (exceto audiovisual). Para Bauru, foram destinados R$ 2.891.193,58. A divisão de recursos para cada setor está prevista na Lei Paulo Gustavo e varia de acordo com o município, conforme critérios descritos na Lei. Os editais estão disponíveis na página dedicada à Lei Paulo Gustavo no site da prefeitura, em https://www2.bauru.sp.gov.br/cultura/lei_paulo_gustavo.aspx
O edital destinado ao setor audiovisual, previsto no artigo 6.º da Lei Paulo Gustavo, está dividido em três modalidades, conforme os incisos do respectivo artigo da lei. Inciso I – apoio à produção de obras audiovisuais; Inciso II – apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes; e Inciso III – apoio à realização de ação de formação audiovisual ou de apoio a cineclubes.
Na modalidade apoio à produção e obras audiovisuais, serão três faixas de financiamento, com os valores de até R$ 15 mil, até R$ 50 mil e até R$ 100 mil. Na modalidade apoio a reformas, restauros e manutenção, as faixas são de até R$ 20 mil, até R$ 40 mil e até R$ 60 mil. Na modalidade apoio a ação de formação e cineclubes, também serão contemplados projetos em três faixas de valores, de até R$ 5 mil, até R$ 10 mil e até R$ 20 mil.
Para o edital para ações das demais áreas culturais, referente ao artigo 8.º da Lei, serão contemplados até 31 projetos no valor de R$ 23 mil, nas categorias artes plásticas e visuais, artesanato, circo, cultura popular, dança, economia criativa, hip hop, leitura escrita e oralidade, música, patrimônio cultural, teatro e projetos livres – para modalidades artísticas não previstas nas demais categorias.
As inscrições serão online, via formulário eletrônico. As regras e critérios de avaliação estão descritos nos editais. Os editais terão cotas de 20% destinadas a pessoas negras, 10% para indígenas, 10% para pessoas com deficiência e 10% para pessoas transgênero, devendo o proponente fazer essa opção no ato da inscrição.
O prazo para a inscrição e encaminhamento da documentação é até esta quarta-feira (22) para o edital voltado aos avaliadores, e até o dia 3 de dezembro para o edital do setor audiovisual e para o edital das demais áreas culturais previstos na Lei.
Outras categorias sociais também serão beneficiadas, cumulativamente, por pontuação: mulher, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com 60 anos ou mais e beneficiário do Cadastro Único. Além disso, todo projeto apresentado obrigatoriamente deverá aplicar 10% do valor recebido em ações de acessibilidade comunicacional, arquitetônica ou atitudinal. Não haverá retenção de impostos sobre os valores a serem recebidos pelos artistas.
Da Assessoria de Imprensa